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CONDIÇÕES DE FILIAÇÃO

1. Nota introdutória

 

Todo o relacionamento administrativo relativo a inscrição de sócios, reinscrição e renovações, seguros, competições e eventos, é efetuado pelos meios eletrónicos disponibilizados no site da APRS - www.aprs.pt.

 

  • Os procedimentos competitivos para a época 2023/2024 estarão disponibilizados no site da APRS www.aprs.pt.

  • Todos os eventos não organizados pela APRS terão que ser autorizados apenas quando forem validados.

  • As respetivas inscrições serão também sempre processadas e autorizadas pela APRS o que facilitará muito a verificação da conformidade das mesmas.

  • No caso de eventos organizados por clubes ou Associações os eventuais pagamentos de taxas de inscrição serão processados por estas instituições. 

2. 1ª Inscrição/renovação de novos sócios: 

 

  • As novas inscrições individuais terão que ser efetuadas pelos formulários disponibilizados no site da APRS, em www.aprs.pt, e terá que ser assinalado a função pela qual é inscrito (treinador, juiz, atleta, não atleta, dirigente e voluntário) sendo o pagamento do seguro, quando subscrito, único.

  • Com o Regulamento Geral da Proteção de Dados, a APRS disponibiliza a sua política de privacidade que poderá consultar no documento Política de privacidade.docx (disponibilizado no site da APRS, em www.aprs.pt)

  • Conforme o Regulamento supracitado, os mecanismos de inscrição de sócios passam obrigatoriamente pela validação individual dos dados pessoais introduzidos efetuada pelo novo sócio ou o seu representante legal no caso dos atletas menores de idade. 

  • Aos sócios que aceitem o tratamento dos seus dados de uma forma explícita será enviado um cartão de sócio que dá acesso a um conjunto mais alargado de benefícios entre os quais aquisição de produtos na loja APRS com descontos significativos, assim como a receber informação atualizada sobre a modalidade e sobre produtos fornecidos pela APRS ou os seus parceiros que se julga poderem constituir mais-valias para os sócios ao nível do acompanhamento do desenvolvimento da modalidade. 

 De realçar que os contactos inscritos nos dados pessoais dos sócios (treinador, juiz, atleta, não Atleta, dirigente e voluntário) devem corresponder a endereços eletrónicos pessoais do sócio ou do seu representante legal no caso dos atletas menores. 

 O fornecimento de um contacto eletrónico não correspondente ao sócio ou do seu representante legal no caso dos atletas menores constitui uma infração ao Regulamento Geral da Proteção de Dados e aos Regulamentos da APRS e poderá implicar a anulação da inscrição. 

  • Os pagamentos que os diversos sócios individuais ou coletivos tiverem que efetuar neste âmbito à APRS podem ser efetuados por transferência bancária (caso seja esta a opção tomada é obrigatório o envio do comprovativo do pagamento por correio eletrónico com indicação da respetiva razão), para:

Banco: Banco Millennium BCP

Iban : PT0033-0000-45418882980-05

Nome: Federação Portuguesa de Rope Skipping,

Caso o utilizador não deseje efetuar o pagamento desta forma poderá sempre efectuá-lo ao respetivo clube, que obrigatoriamente irá fazer a transferência para a conta da Federação Portuguesa de Rope Skipping com os respetivos comprovativos.


 

O nº de sócio é único e consecutivo contudo as taxas serão:

  • ATLETAS: quotização anual = 20€, 

  • Não atletas/ Voluntários: quotização anual = 20€ 

  • JUIZ: quotização anual = 20€

  • Treinador/Dirigente: quotização anual = 20€

Estes valores poderão ser alterados, se devidamente informados os sócios. 

 

Qualquer interessado, individual ou clube, pode fazer a sua adesão como sócio da Associação Portuguesa de Rope Skipping. Para tal necessita de preencher corretamente a respetiva ficha de adesão (Individual ou clube) e pagar a quota anual.

A APRS reserva-se no direito de admissão de novos sócios.

Apenas os atletas sócios da APRS poderão participar nas competições.

O prazo para a inscrição dos sócios atletas terá o prazo máximo de 3 semanas antes de cada competição, e terá que ser pago o valor total anual, independentemente da data de inscrição.

A validade da inscrição é de 1 época desportiva (01-11-2023 a 31-10-2024).

3. 1ª Inscrição/renovação de novos Clubes Documentação necessária - Clubes: 

 

  • Formulário devidamente assinado com o pedido de inscrição e com declaração de efetivos sendo que pelo menos um sócio seja o representante com poderes de decisão em reuniões organizadas e/ou apoiadas pela APRS (poderá ser o treinador ou não) para a época Desportiva 2023/2024 

  • Declaração de aceitação da política de privacidade da APRS e dos procedimentos relativos à recolha, armazenamento e destruição de dados pessoais recolhidos pelo clube ou entidade coletiva para efeitos (Política de privacidade APRS.docx)

  • Declaração de aceitação dos estatutos, regulamentos e normativos da ASPRS Declaração de aceitação de estatutos e regulamentos da APRS.docx

  • Documento com indicação da localização da sede e/ou do local dos treinos 

  • Pagamento da taxa anual de club/sócio, a efetuar à APRS 

  • Os clubes deverão enviar por mensagem de correio eletrónico para a APRS <direcao@aprs.pt>, todos os documentos indicados. 

  • Logotipo do clube 

  • As datas de entrega dos documentos de inscrição e ou renovação dos clubes deverá ser efetuadas ate à data de 30 de Outubro de 2023 para a época de 2023/2024

  • Os valores terão que ser transferidos até 01 de Dezembro de 2023

  • Para a gestão dos clubes, continua a ser fornecida uma ficha de inscrição para treinador, juiz, atleta, não atleta, dirigente e voluntário que poderá ser utilizada pelo clube, para a recolha dos dados.


 

4. Exames Médicos

É da responsabilidade dos clubes exigirem o exame médico de cada atleta inscrito sendo que a não existência do mesmo iliba a APRS de todo e qualquer dano causado ao atleta e posterior, sendo que a sua exigência é aconselhada a todos os atletas no prazo mínimo legal.

5. Seguro Desportivo

O disposto no Dec.Lei Nº 10/2009, estabelece a obrigatoriedade de seguro desportivo para todos os agentes desportivos – artº 2º, ponto 1.

Em cumprimento do artº 2º, ponto 2 e artº 8º, ponto 1, do mesmo diploma, a APRS estabelece todos os anos, um contrato com uma seguradora. No entanto, de acordo com o artº 8º, ponto 3, os agentes desportivos não são obrigados a aderir ao seguro da federação, desde que façam prova, mediante apresentação de certificado de seguradora ou da apólice comprovando que possuem seguro desportivo com nível de cobertura igual ou superior ao mínimo legalmente exigido. 

 

Coberturas e Capitais Seguros

  • Morte ou Invalidez Permanente por Acidente 30.000 € 

  • Despesas de Tratamento e Repatriamento por Acidente 6.000 €

  • Despesas de Funeral por Acidente 3.000 €

  • Franquia: 175 € 

Seguro Desportivo celebrado entre a APRS e a Confederação do Desporto de Portugal/ AIG acordo com o Dec, Lei Nº 10/2009  

  • Validade para toda a época desportiva, que tem início em 1-11-2023 a 31-10-2024 

  • O seguro desportivo entra em vigor, a partir do momento em que a inscrição ou renovação seja confirmada e o respetivo pagamento, quando é esse o caso, efetuado.

  • Tipologia Prémio: incluído na quota anual

  • Franquia por sinistro: 175,00€

 

O valor da franquia é sempre suportado pelo segurado e é deduzido no total das despesas apresentadas. Encontra todo manual de procedimentos em www.cdp.pt e em www.idesporto.pt encontra o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

Para ativar o seguro terá que consultar o manual de procedimentos da AIG bom como as condições, disponibilizados aos clubes e aos sócios individuais. 

Outubro 2023

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